Holding Patrimonial: O que você precisa saber.

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A criação de uma holding patrimonial, visando centralizar e organizar o patrimônio, tem se destacado cada vez mais, especialmente no contexto do planejamento sucessório. Além de promover a organização patrimonial, essa estratégia também oferece uma significativa redução na carga tributária em determinadas circunstâncias.

Nos últimos anos, observa-se um crescente interesse na implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios. O planejamento sucessório refere-se à adoção de medidas para regulamentar a sucessão e transferência do patrimônio. A prévia estruturação sucessória tem se mostrado particularmente vantajosa, permitindo uma divisão adequada da herança e protegendo os herdeiros dos desafios do sistema judiciário e dos conflitos inerentes às disputas sucessórias.

Além disso, o planejamento sucessório vai além, possibilitando não apenas a antecipação da divisão dos bens, mas também permitindo ao detentor do patrimônio preservá-lo, evitando sua dilapidação e impedindo que seja transferido para terceiros estranhos ao vínculo familiar.

Em algumas situações, esses planejamentos, quando baseados na constituição de holdings patrimoniais, têm se revelado como excelentes instrumentos para a organização e perpetuidade do patrimônio familiar.

O que é uma holding patrimonial? 

A holding patrimonial é uma entidade jurídica, seja sob a forma de sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S.A.), criada com o propósito de facilitar a administração do patrimônio pessoal ou familiar. Em determinadas situações, sua criação pode resultar em significativa economia tributária e simplificar a transmissão de bens aos herdeiros.

Essa estrutura é frequentemente empregada para gerir propriedades móveis ou imóveis, especialmente quando envolvem fontes de renda, como aluguel, ou são adquiridas com a perspectiva de lucro em uma futura venda, caracterizando-se também como uma holding imobiliária.

Embora o termo “holding” tenha ganhado popularidade, é essencial compreender que se trata de uma pessoa jurídica, podendo ser configurada como LTDA ou S.A., dependendo de critérios e objetivos específicos. Geralmente, a opção por uma sociedade limitada é mais comum devido à sua estrutura mais flexível.

Por que criar uma holding?

Criar uma holding familiar oferece a consolidação da administração e controle dos ativos e empreendimentos familiares em uma única entidade. Essa abordagem simplifica o planejamento sucessório, garantindo uma transição mais organizada e eficaz do patrimônio para as gerações futuras. Explore mais vantagens a seguir! 

Vantagens de ter uma Holding patrimonial: 

O uso de uma holding familiar oferece uma série de vantagens estratégicas em diferentes áreas, destacando-se:

1. Planejamento Financeiro:

  – Concentração do patrimônio, facilitando a gestão coletiva.

   – Estabelecimento de políticas para investimentos, reservas e distribuição de lucros.

2. Planejamento Tributário:

   – Aproveitamento de incentivos fiscais ao tributar rendimentos como pessoa jurídica.

   – Benefícios fiscais em aluguéis, lucros, dividendos, juros e transferência de bens.

3. Perpetuação do Patrimônio:

   – Proteção do patrimônio pessoal do sócio ou acionista contra responsabilidade solidária em relação às empresas participadas.

4. Planejamento Sucessório:

   – Facilitação da sucessão hereditária, evitando processos judiciais custosos e morosos de inventário.

5. Outras Vantagens:

   – Implementação de princípios de governança corporativa para informações sobre bens e empresas.

   – Estabelecimento de critérios objetivos para herdeiros assumirem cargos de liderança nas empresas familiares.

   – Definição clara de critérios para administração dos bens da família, evitando o uso inadequado para fins pessoais.

   – Regulamentação de critérios de saída de familiares em caso de desavenças, assegurando a divisão equitativa do patrimônio.

Ao ser combinada com um sólido acordo de sócios, a holding familiar oferece flexibilidade para adaptar essas vantagens às características específicas, bens e negócios de cada família, proporcionando uma estrutura sólida para a administração e preservação do patrimônio ao longo das gerações.

Como criar uma Holding?

Para montar uma holding familiar, é crucial um cuidadoso planejamento, exigindo amplo conhecimento em áreas como direito das sucessões, direito tributário e direito de família. Não há uma fórmula única, sendo essencial realizar um levantamento prévio, considerando:

– O patrimônio existente;

– A estrutura familiar;

– Regime de casamento dos sócios;

– Processos judiciais em curso;

– Dívidas existentes;

– Negócios e empresas operacionais;

– Conflitos de interesses familiares.

Essas análises determinam a utilidade da holding, conferindo benefícios no planejamento sucessório e tributário. Após essa avaliação, define-se os sócios e o tipo societário a ser adotado (Sociedade Anônima, Sociedade Simples, EIRELI ou LTDA).

Qual vantagem de um holding familiar em caso de falecimento?

Em caso de falecimento, a holding tem uma grande vantagem que deve ser destacada, pois a mesma já tem regras definidas em contrato, o que facilita a sucessão dos bens.

É necessário algum valor mínimo de patrimônio para criar um holding?

Não existe um valor mínimo de patrimônio universalmente estabelecido para a criação de uma holding. A viabilidade dessa estrutura depende de uma série de fatores, tais como as características familiares, a natureza dos ativos envolvidos e os objetivos específicos. Cada situação é única, e a decisão de estabelecer uma holding deve ser cuidadosamente avaliada em relação ao contexto individual, levando em consideração a composição patrimonial, as metas familiares e as estratégias financeiras.

Como se dá a distribuição de lucros em uma holding familiar?

Na estrutura da holding patrimonial, a distribuição de lucros segue a proporção das participações de cada sócio no capital social da empresa. É importante ressaltar que a implementação e gestão desta estrutura envolvem consideráveis implicações jurídicas e fiscais. Portanto, é altamente recomendável buscar a orientação de especialistas no assunto para garantir uma condução adequada e alinhada aos objetivos específicos de cada família ou indivíduo.

Conclusão

A holding familiar simplifica significativamente o processo sucessório em comparação ao tradicional inventário judicial, oferecendo uma solução mais eficiente e vantajosa. Além de agilizar procedimentos, ela reduz os contratempos associados à perda do titular do patrimônio, proporcionando uma transição mais suave e organizada.

Essa estrutura não apenas facilita a sucessão, mas também abre caminho para estratégias de planejamento tributário e financeiro, contribuindo para a segurança e preservação do patrimônio da família. É fundamental ressaltar que, antes de constituir a holding, um estudo detalhado de viabilidade deve ser realizado, levando em consideração o perfil familiar e de negócios.

O consenso entre os membros familiares é crucial para o sucesso da holding. Sem ele, a gestão e o êxito da estrutura podem ser comprometidos, dificultando a conquista dos resultados desejados. Portanto, a colaboração e alinhamento de objetivos são elementos fundamentais para garantir uma administração eficaz e a consecução dos benefícios proporcionados pela holding familiar.

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